Fibromialgia e INSS: Nova Lei Reconhece como Deficiência e Amplia Direitos
- Ane Amorim
- há 3 dias
- 2 min de leitura
No dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome comple
xa de dor regional como deficiência para fins legais.
Essa mudança é um marco importante e pode impactar diretamente a vida de quem busca benefícios do INSS. Mas é importante saber: o reconhecimento não será automático. Será necessário passar por perícia multiprofissional para comprovar o impacto da doença na vida e no trabalho.
O que a nova lei muda
Antes da Lei nº 15.176/2025, pessoas com fibromialgia enfrentavam um cenário incerto. O reconhecimento como pessoa com deficiência dependia de interpretações judiciais e análises individuais, sem previsão expressa na legislação.
Agora, com a nova norma, há previsão legal para considerar a fibromialgia como deficiência, o que fortalece pedidos de benefícios e amplia direitos.
A lei entra em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Posso solicitar benefício antes da lei entrar em vigor?
Sim.Mesmo que a nova lei só produza efeitos a partir de janeiro de 2026, quem já está incapacitado para o trabalho hoje pode solicitar auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente com base nas regras já vigentes.
A diferença é que, a partir da vigência da lei, haverá previsão expressa para enquadrar a fibromialgia como deficiência — mas ainda será necessário passar pela perícia médica e biopsicossocial do INSS para confirmar esse enquadramento.
Benefícios do INSS para quem tem fibromialgia
Dependendo do caso e da comprovação na perícia, o segurado pode ter direito a:
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite:
Reduzir tempo de contribuição ou idade mínima;
Aposentar-se por tempo de contribuição ou por idade;
Comprovação da deficiência durante o período de trabalho é obrigatória.
2. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Indicado para incapacidade temporária.
Necessário laudo médico detalhado e perícia no INSS.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida quando não há possibilidade de reabilitação para outra função.
4. Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS
Para pessoas com deficiência e baixa renda:
Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
Não exige contribuição ao INSS;
Necessária avaliação médica e social.
Por que é essencial buscar ajuda de um profissional especializado
Muitos pedidos são negados por falta de documentos ou laudos insuficientes.Com a nova lei, será ainda mais importante:
Apresentar diagnóstico médico com CID;
Produzir laudo detalhado sobre as limitações;
Reunir exames e histórico de tratamentos;
Descrever o impacto real na capacidade laboral e na vida diária.
Um advogado previdenciário pode orientar sobre o benefício mais adequado, ajudar a preparar a documentação e acompanhar o processo, aumentando as chances de sucesso.
Conclusão
A Lei nº 15.176/2025 é um avanço no reconhecimento da fibromialgia e doenças correlatas como deficiência, mas não dispensa a perícia médica e social do INSS.
Se você já está incapacitado, não precisa esperar: é possível solicitar o benefício agora, com base nas regras atuais.
Para aumentar suas chances de aprovação, procure um profissional especializado antes de dar entrada no pedido.
Comments