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Fibromialgia e INSS: Nova Lei Reconhece como Deficiência e Amplia Direitos

  • Foto do escritor: Ane Amorim
    Ane Amorim
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

No dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome comple

xa de dor regional como deficiência para fins legais.


Essa mudança é um marco importante e pode impactar diretamente a vida de quem busca benefícios do INSS. Mas é importante saber: o reconhecimento não será automático. Será necessário passar por perícia multiprofissional para comprovar o impacto da doença na vida e no trabalho.


O que a nova lei muda


Antes da Lei nº 15.176/2025, pessoas com fibromialgia enfrentavam um cenário incerto. O reconhecimento como pessoa com deficiência dependia de interpretações judiciais e análises individuais, sem previsão expressa na legislação.


Agora, com a nova norma, há previsão legal para considerar a fibromialgia como deficiência, o que fortalece pedidos de benefícios e amplia direitos.


A lei entra em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


Posso solicitar benefício antes da lei entrar em vigor?


Sim.Mesmo que a nova lei só produza efeitos a partir de janeiro de 2026, quem já está incapacitado para o trabalho hoje pode solicitar auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente com base nas regras já vigentes.


A diferença é que, a partir da vigência da lei, haverá previsão expressa para enquadrar a fibromialgia como deficiência — mas ainda será necessário passar pela perícia médica e biopsicossocial do INSS para confirmar esse enquadramento.


Benefícios do INSS para quem tem fibromialgia


Dependendo do caso e da comprovação na perícia, o segurado pode ter direito a:


1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência


Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite:


  • Reduzir tempo de contribuição ou idade mínima;

  • Aposentar-se por tempo de contribuição ou por idade;

  • Comprovação da deficiência durante o período de trabalho é obrigatória.


2. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)


Indicado para incapacidade temporária.


  • Necessário laudo médico detalhado e perícia no INSS.


3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente


Concedida quando não há possibilidade de reabilitação para outra função.


4. Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS


Para pessoas com deficiência e baixa renda:


  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • Não exige contribuição ao INSS;

  • Necessária avaliação médica e social.


Por que é essencial buscar ajuda de um profissional especializado


Muitos pedidos são negados por falta de documentos ou laudos insuficientes.Com a nova lei, será ainda mais importante:


  • Apresentar diagnóstico médico com CID;

  • Produzir laudo detalhado sobre as limitações;

  • Reunir exames e histórico de tratamentos;

  • Descrever o impacto real na capacidade laboral e na vida diária.

Um advogado previdenciário pode orientar sobre o benefício mais adequado, ajudar a preparar a documentação e acompanhar o processo, aumentando as chances de sucesso.

Conclusão


A Lei nº 15.176/2025 é um avanço no reconhecimento da fibromialgia e doenças correlatas como deficiência, mas não dispensa a perícia médica e social do INSS.


Se você já está incapacitado, não precisa esperar: é possível solicitar o benefício agora, com base nas regras atuais.


Para aumentar suas chances de aprovação, procure um profissional especializado antes de dar entrada no pedido.

 
 
 

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